Caiado denuncia "insensibilidade": PT quer derrubar leis de Goiás que permitiram rápida construção do CORA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questiona modelo que possibilitou a entrega do hospital em 25 meses

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis do Estado de Goiás. O governador Ronaldo Caiado (UB) denunciou que o processo mira a edificação do Centro de Oncologia de Altíssima Complexidade (Cora) e acusou o PT de “insensibilidade” contra as crianças com câncer que dependem do tratamento especializado.
A ação protocolada no STF tem como alvo a suspensão das leis estaduais n.º 23.291/2025 e n.º 22.940/2024. Essas leis regulamentam o regime de parcerias para a execução de obras sem licitação ou chamamento público, utilizando a modalidade de “compensação de créditos”, como os do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
A iniciativa do PT, que tramitará sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sustenta que esse modelo restringe a elegibilidade para entidades de "setores contribuintes" e diminui o controle externo sobre a execução dos projetos.
Em entrevista, Caiado afirmou que a ação do PT visa inviabilizar o modelo de construção adotado em Goiás. O governador citou o Hospital do Cora como exemplo de sucesso desse sistema de parceria, que permitiu a entrega da unidade em apenas 25 meses. "Nesse momento, vemos a insensibilidade do PT Nacional contra as crianças com câncer em Goiás", declarou o chefe do Executivo estadual, ressaltando a importância do Cora para a saúde pública.
Constestações Anteriores Foram Arquivadas
O modelo de parcerias e fomento utilizado para o Cora já havia sido contestado em outras esferas. No segundo semestre de 2024, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do ex-governador Marconi Perillo, apresentou uma representação por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) contra o termo de fomento firmado entre o Estado e a Fundação Pio XII.
Tanto o TCE-GO quanto o Ministério Público de Goiás (MP-GO) arquivaram as denúncias.
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O TCE-GO concluiu que o instrumento possuía amparo legal na Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
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O MP-GO, em janeiro do mesmo ano, reconheceu a constitucionalidade do modelo, citando decisão do próprio STF que já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para serviços públicos de saúde com a iniciativa privada (ADI 1923/DF).

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