Bruno Peixoto defende que diretores de escola só podem ser afastados após conclusão de processo disciplinar
O presidente da Alego apresentou projeto de lei que dispõe sobre o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (UB), apresentou projeto de lei de nº 3463/23, com a intenção de alterar a Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica, no sentido de garantir a ampla defesa ao contraditório em processo disciplinar. A proposição obteve aval em primeira discussão e votação e aguarda a deliberação final do Plenário.
Em justificativa que acompanha a proposta, Bruno Peixoto destaca a seriedade na realização dos certames feitos pela Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestor Escolar das unidades da rede pública, que garantem a qualidade e idoneidade dos ocupantes ao cargo de liderança das escolas.
“Só a hipótese de se colocar em dúvida a reputação do gestor é motivo suficiente para minar a confiança de todos os membros da comunidade escolar e da sociedade. Cientes disso, sabem que a instabilidade da escolha poderia acarretar sérios problemas em toda cadeia de ensino.”
Vem a termo nessa proposta a ampla defesa ao contraditório para que seja garantido todos os meios e formas para responder ao processo disciplinar sem o afastamento do gestor, que se daria somente após o pronunciamento da conclusão, e com a aprovação da Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestor Escolar, caso seja necessário.
“A remoção arbitrária de gestores escolares pode abrir espaço para perseguições políticas ou outros tipos de interferências indevidas na gestão das escolas. Ao estabelecer procedimentos claros e rigorosos para o afastamento de gestores, a presente propositura ajudará a proteger as escolas desse tipo de influência prejudicial, para que haja total transparência no tratamento da questão disciplinar, na proteção dos direitos individuais, na promoção da qualidade da gestão escolar, na manutenção da estabilidade e no combate a possíveis abusos”, argumenta o legislasdor.

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