Bolsonaro sanciona uso de fundo para indenizar e custear saúde na PF
Fundo da Polícia Federal vai poder ser usado para cobrir despesas com saúde de servidores da corporação. Texto foi proposto pelo governo

Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta quarta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Medida Provisória 1.080/2021, que prevê o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores do órgão.
O texto aprovado pelo Congresso aumenta de 30% para 50% o percentual do fundo que pode ser usado para custear deslocamento e manutenção de policiais enviados em operações oficiais e ainda inclui despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal – não apenas agentes – e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade.
Atualmente, a Polícia Federal (PF) não possui plano de saúde de autogestão para uso dos funcionários públicos. A medida se insere no rol destinado à categoria, que compõe a base eleitoral do presidente. O governo federal também estudou um reajuste salarial e reestruturação das carreiras de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
No entanto, outras categorias do funcionalismo público passaram a pressionar por reajustes e o governo federal desistiu da medida em 2022. Nesta quarta, Bolsonaro disse que está “praticamente acertado” um aumento, em duas vezes, do valor do vale-alimentação pago a servidores públicos.
O Palácio do Planalto não informou se houve vetos ao texto. A íntegra será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).
“A questão da Polícia Federal é algo, realmente, que traz, além de segurança, reconhecimento do trabalho que eles fazem”, disse Bolsonaro em discurso durante a cerimônia de sanção do texto.
Diárias e disponibilidade
A matéria traz a possibilidade de pagamento de diárias para os servidores administrativos com os recursos disponíveis no fundo. A ausência da modalidade remuneratória, segundo o Executivo federal, resulta na descontinuidade de missões da corporação.
O texto também prevê o pagamento de indenização ao servidor da PF que voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado (folga), permanecendo à disposição de serviço após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais.
A indenização deverá equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária.
Esse trecho da indenização por disponibilidade não estava previsto no texto original da MP apresentada pelo Executivo.

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