Após STF, Bolsonaro será julgado pelo Tribunal Militar e pode perder patente de capitão
Maria Elizabeth não afastou a possibilidade de que, ao longo do processo penal no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a tentativa de golpe, surjam elementos que indiquem a prática de crimes militares

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar (STM), em março deste ano, a ministra Maria Elizabeth Rocha — a primeira mulher a comandar a Corte na história do Brasil — declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2022 poderão ser julgados pela Justiça Militar, caso sejam identificados crimes militares. (Veja vídeo no final da reportagem)
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ignorou as pressões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a Justiça brasileira e se manifestou pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) no processo criminal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
“Ele [Bolsonaro] pode ser julgado por crimes militares como o de incitação à tropa, por exemplo. Tudo vai depender de como será a apuração penal no STF e qual será a decisão da Primeira Turma”, afirmou a ministra. Ela completou: “Se ele [Bolsonaro] tiver um crime militar, que ele responda. Eu identifico alguns, mas não cabe a mim identificar, cabe ao Ministério Público Militar. Ele é o autor da ação penal e o detentor da denúncia, se ele não se pronunciou, seria um prejulgamento de minha parte mencionar qualquer um deles [crimes]”, disse Maria Rocha.
Maria Elizabeth não afastou a possibilidade de que, ao longo do processo penal no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a tentativa de golpe, surjam elementos que indiquem a prática de crimes militares. Caso isso ocorra, a Justiça Militar teria competência para julgar tais delitos.
Ela também esclareceu que, após o julgamento dos militares pelo STF, eles ainda poderão enfrentar processos internos como o Conselho de Justificação — aplicável quando as penas forem inferiores a dois anos — ou Representações de Indignidade e Incompatibilidade com o oficialato, em casos de penas superiores a esse período. Esses procedimentos avaliam se os militares podem continuar ou não em suas funções.
A ministra reforçou o entendimento de que os militares atualmente denunciados devem, de fato, ser julgados pelo STF. “A Justiça Militar julga crimes militares e não crimes dos militares. Eventualmente, militares podem cometer crimes comuns e, no caso, o ministro Alexandre de Moraes é o ministro natural da causa”, destacou. E acrescentou: “Está absolutamente correto do ponto de vista técnico e jurídico, as decisões e o oferecimento das denúncias em sede originária no STF e não no STM porque são crimes comuns que estão sendo julgados e não crimes militares”.
No último dia 18 de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia ao STF contra 34 pessoas acusadas de incitar e executar atos contra os Três Poderes e o Estado Democrático de Direito — entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro e diversos militares.
A ministra ainda reiterou sua posição sobre a Lei da Anistia de 1979. “Sempre me posicionei pela sua incompatibilidade com a Constituição de 1988”, afirmou, embora reconheça que a palavra final cabe ao STF.

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