Após negativa, Justiça obriga Carpegiane a fornecer dados financeiros a vereador
No documento é citado que Leonardo acusa Carpegiane de utilizar a verba destinada ao Legislativo para fins político-partidários, uma vez que se lançou pré-candidato à prefeitura de Senador Canedo

O presidente da Câmara de Senador Canedo, Carpegiane Silvestre (Patriota), tem o prazo de dez dias para fornecer informações sobre as finanças da Casa, solicitadas pelo vereador Leonardo Assunção (PL). Na decisão liminar, publicada nesta quarta-feira (2), o juiz Thulio Marco Miranda entendeu que o mandatário feriu o direito de acesso à informação e fiscalização.
“Uma vez que omitiu documentos e informações formalmente requisitadas pelo postulante. O impetrado se recusa a cumprir a norma em questão, violando as garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras”, escreveu o magistrado.
No documento é citado que Leonardo acusa Carpegiane de utilizar a verba destinada ao Legislativo para fins políticos, uma vez que se lançou pré-candidato à prefeitura de Senador Canedo. Alega, ainda, que ele triplicou a verba de gabinete dos parlamentares de sua base aliada, porém, reduziu o montante destinado aos vereadores da oposição.
"Solicitei todos os contratos celebrados pela Câmara, todas as despesas para saber para onde está indo o duodécimo, essa verba que vai todo mês para Câmara", disse ao G5 News o vereador Leonardo Assunção. De acordo com ele, não há informações no Portal da Transparência do Município.
Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 2.679/23 que obriga a distribuição proporcional da dotação destinada à Câmara de Vereadores, no percentual de 3,6% para cada gabinete. O juiz também cita que a Constituição Federal determina que todo indivíduo tem o direito de solicitar a órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral.
O que diz a lei
A Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, conforme prescreve o art. 12, VI, diz que compete ao presidente da Câmara dentre outras atribuições, apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
“O fornecimento das informações solicitadas se trata, portanto, de direito líquido e certo do impetrante [vereador Leonardo], previsto na Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011, bem como na Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, conforme prescreve o art. 12, VI, do referido diploma legislativo”, pontua Thulio Miranda.
A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara, Carpegiani Silvestre, mas as ligações não foram atendidas. O G5 News também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Casa, mas até a publicação desta, ainda não havia tido retorno. O espaço continua aberto.
Caso de Inhumas
Na decisão o juiz citou outro caso parecido que ocorreu em Inhumas (47 km de Goiânia) no ano de 2017. Na ocasião, o prefeito Abelardo Vaz Filho violou o direito dos vereadores, que requisitaram junto ao Chefe do Executivo, a exibição dos relatórios financeiros detalhados, referentes a evolução contábil do Fundo de Previdência Municipal, no período de janeiro de 2013 a agosto de 2014, o que não foi atendido.

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