Após Câmara derrubar vetos, Cruz baixa decreto e proíbe mudanças no Refis
Entre todos os argumentos, o prefeito alegou "vício de constitucionalidade", afirmando que os vereadores não observaram o prazo mínimo de 24 horas entre a votação na CCJ e votação no Plenário

Em uma decisão que promete acirrar ainda mais os ânimos entre os poderes Executivo e Legislativo, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), decretou a não executoriedade de pontos do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) relacionados ao prazo de adesão e aos descontos de honorários sucumbenciais. Os pontos vetados pelo prefeito haviam sido derrubados pelos vereadores, mas agora voltam a ser contestados pelo Executivo.
O decreto nº 4.669, publicado nesta quinta-feira, argumenta que o prefeito tem a prerrogativa de não cumprir leis ou atos legislativos que afrontem a Constituição Federal. Dessa forma, fica "negada a executoriedade ao § 1º do art. 2º e ao § 5º do art. 4º, da Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024".
Além disso, a Procuradoria-Geral do Município foi autorizada a adotar providências imediatas para a propositura de Ação de Controle de Constitucionalidade e/ou Legalidade junto ao Poder Judiciário, em face dos trechos citados da lei do Refis.
Os incisos contestados especificavam:
- Inciso 1º do Artigo 2º: Estendia o período de adesão ao Refis, permitindo que débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 pudessem ser negociados até 31 de dezembro de 2024, e débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 pudessem ser negociados até 28 de fevereiro de 2025.
- Inciso 5º do Artigo 4º: Oferecia descontos nos honorários de sucumbência, com redução de 50% para pagamentos parcelados e 70% para pagamentos à vista.
Argumentação do Executivo
O decreto justifica que a ampliação do período de adesão ao Refis exigiria um prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro, algo que não foi realizado. Quanto ao desconto nos honorários de sucumbência, o documento argumenta que a lei disciplinou o regime de pagamento de honorários advocatícios de maneira diversa da prevista na Legislação Processual Civil, o que seria inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
O prefeito também alegou "vício de constitucionalidade" na apreciação dos vetos, afirmando que os vereadores não observaram o prazo mínimo de 24 horas entre a votação na Comissão de Constituição e Justiça e a votação no Plenário.
A decisão de Rogério Cruz é vista como uma tentativa de manter a expectativa de arrecadação prevista com o Refis, o que impactará o caixa da próxima gestão. No entanto, a medida deve minar ainda mais a relação já desgastada com o Legislativo, que parece ter se tornado uma "segunda prioridade" para o prefeito.
A iniciativa do Executivo promete desencadear uma nova fase de tensão entre os poderes, com possíveis desdobramentos judiciais e políticos. A Câmara Municipal deve reagir à decisão do prefeito, e a situação pode resultar em uma batalha judicial para definir a constitucionalidade dos pontos vetados.

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