Alego aprova projeto de Caiado que dá até 10 anos de prisão a "incendiários" em Goiás
A atividade de fiscalização também será reforçada e áreas acometidas pelas chamas podem ser alvo de perícia a fim de identificar a origem do fogo.

Projeto do governador Ronaldo Caiado (UB), nº 18643/24, que institui a Política Estadual de Combate aos Incêndios Criminosos em Goiás e que cria o respectivo tipo penal, podendo o criminoso pegar até 10 anos de prisão, foi aprovado em segunda votação com 24 votos favoráveis e um contrário, do deputado Delegado Eduardo Prado, do PL.
Trata-se do conjunto normativo de diretrizes e ações coordenadas entre diferentes órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estadual, para reduzir e conter focos de incêndio criminoso em vegetação no território goiano.
O enfoque são medidas coercitivas, para impedir a prática de crimes.
O projeto prevê pena de 4 a 7 anos de prisão para pessoas condenadas por incêndio criminoso. Dez anos de prisão no caso da pessoa que causar incêndio e houver ocorrência de morte. Esses crimes serão inafiançáveis, ou seja, o cidadão que cometer e for preso em Goiás, após aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador, vai ficar preso.
“É inaceitável que essas pessoas amanhã se beneficiem de falta de legislação numa situação emergencial. Não vamos deixar que Goiás, amanhã, sofra o que outros estados estão sofrendo”, afirmou Caiado.
Ainda conforme o projeto, o Estado pretende adotar medidas imediatas de conscientização, em caráter educativo, por meio de campanhas informativas, e obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo.
A atividade de fiscalização também será reforçada e áreas acometidas pelas chamas podem ser alvo de perícia a fim de identificar a origem do fogo.
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Ao mesmo tempo, prevê mobilização do efetivo das forças policiais para autuar, indiciar e responsabilizar os infratores.
A proposta também torna crime o ato de queimar florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens e lavouras, durante a vigência de situação de emergência ambiental.
“Estamos empenhados no sentido de diminuir esse risco para proteger o Estado de Goiás. Temos que ter o compromisso de cidadania”, afirmou.
Situação de Emergência
Publicado nesta sexta-feira no DOE, o Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais, com queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade.

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