Advogados inadimplentes não poderão votar nas eleições da OAB
STJ suspendeu liminar que permitia o voto dos profissionais da área que tinham dívidas com anuidades

Na noite da quarta-feira, 4, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da OAB, suspendeu a liminar que permitia o voto de advogados com dívidas de anuidades.
Sobre essa situação, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, alegou que a decisão foi correta e com base em “uma regra há muitos anos vigente no sistema OAB em todo o país” e que “desse dever legal e moral não me distancio, nem mesmo ante a tentativa lamentavelmente populista de politizar a questão relativa ao direito de voto pelos inadimplentes”.
O candidato à Presidência pela chapa Muda OAB, Pedro Paulo de Medeiros, foi quem fez o requerimento para que advogados inadimplentes pudessem votar na eleição do dia 19 de novembro.
Para o ministro Humberto Martins, permitir esse requerimento violaria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ. Isso contrariaria o “entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”.
(Jornal Opção)

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