Polícia prende torcedores do Goiás acusados de tentar matar rivais
Investigações tiveram início em 1º de fevereiro deste ano, quando um ônibus de transporte público foi interceptado por um grupo da torcida organizada rival, Força Jovem “Parque Oeste”

Operação conjunta entre Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Ministério Público, por intermédio do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), foi deflagrada nas primeiras horas desta segunda segunda-feira (22) contra integrantes ou infiltrados em torcidas organizadas investigadas por crimes de associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado e dano qualificado.
Os agentes cumpriram seis mandados de prisão e seis de busca e apreensão mirando “torcedores”, principalmente, do Goiás que fazem parte da Força Jovem, em Goiânia e Aparecida de Goiânia.
O grupo chegou a atirar contra um torcedor rival, que foi atingido de raspão na cabeça.
Além das prisões, ainda foi realizada busca e apreensão na residência de um menor envolvido. Houve ainda apreensão de armas brancas e vasto material ligado a uma das torcidas organizadas da capital.
As investigações tiveram início na noite do dia 1º de fevereiro deste ano, após a partida entre Vila Nova e Grêmio Anápolis, quando um ônibus de transporte público, que transportava torcedores do Vila Nova, ao entrar no Setor Buena Vista, foi interceptado por um grupo de integrantes de torcida organizada rival, denominada Força Jovem “Parque Oeste”.
No momento, utilizando armas de fogo, paus e pedras, passaram a atacar os passageiros de forma indiscriminada. Também houve disparos de arma de fogo.
Atuam na operação, além do GFUT, o Grupo Especial de Proteção ao Torcedor (GEPROT/DEIC), a Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI), com apoio tático da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE/GT3) e a Polícia Militar de Goiás, por meio do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (BEPE) e do Batalhão de Operações Especializadas (BOPE).
A divulgação da identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei 13.869/2019, portaria n° 547/2021 – PC, e Despacho da Autoridade Policial responsável pelas investigações, justificadas na possibilidade real de identificação de novas vítimas.

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