Polícia Federal "dá batida" em bares e boates de Goiânia e Aparecida durante a madrugada
Segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal

Polícia Federal de Goiás (PFGO) deflagrou na madrugada deste sábado (25) uma operação para fiscalizar o serviço de segurança privada existente em bares e boates de Goiânia e Aparecida. A operação contou com 22 (vinte e dois) policiais federais, que fiscalizaram 10 (dez) estabelecimentos, onde restou comprovada a segurança clandestina em 9 deles.
Foram apreendidos vários rádios comunicadores HTs, coletes e detectores de metais.
A atividade de segurança privada só pode ser prestada por empresa devidamente autorizada pela PF, e a sua atividade clandestina coloca em risco a segurança da população.
Execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica, por meio de qualquer forma, poderá implicar em ações judiciais e multas.
Também poderá gerar passivos trabalhistas e possibilidades de ações na justiça do trabalho, com consequentes indenizações e multas trabalhistas.
Havendo uma ocorrência mais grave, envolvendo a segurança, poderá gerar complicações na justiça Civil e Criminal.
Entenda
Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares é a atividade de segurança das pessoas e do patrimônio realizadas em Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares, nos termos da lei, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio relacionados ao estabelecimento.
Consequentemente, sujeita as leis e normas que regulam as atividades de Segurança Privada no Brasil.
Segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
De acordo com a legislação atual cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da Segurança Privada no Brasil.
A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam.
A Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares, deve cumprir os requisitos previsto na legislação que regulamenta a segurança privada no País.

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