Polícia evita suicídio de mulher e prende homem que exigia vídeos íntimos
A mulher afirmou que era mãe de uma criança e, por ser professora em uma escola de Goiânia, preferia morrer a ser exposta em divulgações na rede mundial de computadores

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), com apoio da Delegacia de Polícia (DP) de Pires do Rio (145 km de Goiânia), prendeu em flagrante delito um homem de 27 anos de idade pelo crime de estupro virtual.
Na manhã desta quinta-feira (24), a equipe da DERCC encontrava-se em serviço quando uma mulher, aos prantos e visivelmente desesperada, afirmou que estava determinada a ceifar a própria vida, pois sofria ameaças de ter imagens íntimas dela divulgadas em redes sociais, caso não produzisse mais vídeos de conteúdo sexual de si mesma e enviasse ao proprietário do WhatsApp com o qual ela estava mantendo conversas.
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A mulher afirmou que era mãe de uma criança e, por ser professora em uma escola de Goiânia, preferia morrer a ser exposta em divulgações na rede mundial de computadores.
A equipe da DERCC verificou que o usuário do WhatsApp, com o qual a vítima estava trocando mensagens há alguns dias, proferia xingamentos contra ela e exigia que ela filmasse mais vídeos sexuais, nos quais deveria se exibir enquanto praticava atos libidinosos em si mesma. O homem exigia ainda que ela dissesse o nome dele, para que o criminoso tivesse certeza de que era a vítima quem se exibia nos vídeos, pois, ao contrário, ele iria divulgar na internet todas as fotos íntimas dela, que ele já possuía.
Assim, a equipe da DERCC realizou diligências e identificou o suspeito, um jovem de 27 anos morador de Pires do Rio, interior goiano. A Delegacia local desta cidade foi acionada e prestou imediato apoio, sendo o autor localizado e preso em flagrante ontem (24) pelo crime de estupro consumado, na modalidade virtual. O preso foi autuado em flagrante delito na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos, em Goiânia, e encontra-se agora recolhido, à disposição do Poder Judiciário. Se condenado pelo crime de estupro, poderá ser apenado em até 10 anos de reclusão.

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