PF investiga fraude na regulação do SUS em Goiânia e mais 6 cidades; servidores e empresas são alvo
A investigação aponta que empresas gestoras nos municípios manipulavam o sistema de regulação para favorecimento político e ainda pagavam vantagens indevidas a servidores públicos integrantes do alto escalão

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (13) a "Operação Troco da Troca", com objetivo de combater fraude nos sistemas de regulação do Sistema Único de Saúde em municípios do interior de Goiás, de fatos que remontam às gestões municipais entre os anos de 2016 e 2020.
Cerca de 48 policiais federais estão cumprindo 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Goiás, nas cidades de Goiânia/GO, Senador Canedo/GO, Pirenópolis/GO, Matrinchã/GO, Goianápolis/GO, Buriti Alegre/GO e Posse/GO.
A investigação identificou que empresas gestoras dos sistemas de saúde em Goiás, através de contratos com diversas prefeituras, manipulavam o sistema de
regulação.
As irregularidades ocorriam no sistema do vale exame, e os representantes dessas empresas, mediante a inserção de dados falsos em sistemas,
conseguiam desviar a cota do Programa de Pactuação Integrada de alguns municípios em favor de outros. A burla ao sistema tinha por objetivo realizar favores
políticos e garantir a continuidade da empresa como contratada do município beneficiado.
Foram colhidos elementos de prova que apontam para o pagamento de vantagens indevidas da parte das empresas responsáveis pelos sistemas de
regulação em benefício de servidores públicos integrantes do alto escalão de municípios goianos, como Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde, entre outros.
Os crimes investigados são: inserção de dados falsos em sistemas de informações (art.313-A do CP, com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa);
corrupção ativa (art. 333 do CP, com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa); corrupção passiva (art. 317 do CP, com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa); e fraude ao caráter competitivo da licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa).
O nome da operação traduz o relacionamento havido entre os gestores públicos e os representantes das empresas de regulação em saúde, pautado na troca de favores recíprocos e no pagamento de vantagens indevidas.

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