Motorista "bêbado" que teria causado acidente com morte de 8 pessoas é mantido na cadeia
Diante dessas evidências, o juiz José de Bessa Carvalho Filho, ao acatar a manifestação do MP, decidiu converter a prisão de José Júnior Fernandes Mota em preventiva, citando a grave responsabilidade

A prisão em flagrante de José Júnior Fernandes Mota, motorista, que estaria bêbado ao volante da caminhonete Hilux envolvida no acidente que custou a vida de oito pessoas, incluindo seis membros de uma mesma família, foi convertida em preventiva na tarde deste domingo (21).
O trágico acidente ocorreu no nesse sábado (20), na BR-153, quando o veículo conduzido por Mota colidiu na traseira do carro em que viajavam o casal Mário da Silva Souto e Dayane Pereira dos Santos. A família, composta por quatro filhos – José Victor, de 17 anos, Emanuela, de 14, José Arthur, de 10 e o caçula Théo, de apenas 3 – teve seu destino cruelmente alterado em frações de segundo. A batida fez com que o carro saísse da pista, resultando em uma batida com um caminhão que, em seguida, atingiu uma motocicleta com o casal Wellington Vieira Bruno e Rosemaria Ferreira Mendonça, que não sobreviveu aos ferimentos.
Os socorristas chegaram rapidamente ao local, mas o pequeno Théo, que foi resgatado com vida, também não resistiu aos ferimentos, resultando na morte de toda família.
Após provocar o acidente, Mota fugiu do local e só foi localizado horas depois, graças a uma denúncia anônima que levou a polícia até ele. Testes realizados por agentes da Polícia Militar de Goiás revelaram que o nível de álcool no seu organismo era de 0,89 mg/l de ar alveolar, quase três vezes acima do que é considerado crime de trânsito no Brasil.
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Diante dessas evidências, o juiz José de Bessa Carvalho Filho, ao acatar a manifestação do Ministério Público, decidiu converter a prisão em flagrante de Mota em preventiva, citando a grave responsabilidade do motorista que, sob efeito de álcool, expôs vidas em risco em uma via de intenso fluxo viário.
“Considerando a dinâmica do acidente por ele supostamente provocado, bem como pelo fato de ter exposto a risco a vida de inúmeros terceiros, ao conduzir veículo automotor sob efeito de álcool, a decisão se justifica”, comentou o magistrado. Ele também enfatizou a fuga do acusado, que deixou de prestar socorro às vítimas, reforçando a necessidade de sua segregação cautelar para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei.

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