Justiça manda soltar mãe que vendeu filha para pagar aluguel e fazer curso de culinária
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública, responsável pela defesa da intermediadora e da mãe, além das defesas da empresária que comprou a bebê por R$ 5 mil e do marido da mãe

A mãe presa sob suspeita de vender a própria filha, de apenas 27 dias, em troca de R$ 5 mil, para pagar aluguel e um curso de culinária, foi liberada pela Justiça durante audiência de custódia nesta segunda-feira (31). O companheiro da investigada, a intermediadora da venda e a empresária, que comprou a criança, também receberam alvarás de soltura.
A juíza Adriana Caldas Santos, da 2ª Vara dos Crimes Contra Vítimas Hipervulneráveis e Trânsito, justificou a decisão afirmando que, como a criança já estava sob a tutela da empresária no momento da detenção, o crime não poderia ser considerado flagrante. Por conta disso, a prisão foi relaxada.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública, responsável pela defesa da intermediadora e da mãe, além das defesas da suspeita de comprar a bebê e do companheiro da mulher – esse último tendo registrado a criança mesmo não sendo o pai biológico.
“No caso, em que pesem os indícios de suposta prática de crime, a prisão foi efetuada após a criança estar sob os cuidados da [empresária], não restando caracterizada qualquer situação flagrancial, razão por que a prisão deve ser relaxada, podendo ser decretada outra forma de segregação cautelar, caso venham aos autos elementos que indiquem a sua necessidade”, diz trecho da decisão.
Apesar da soltura, o grupo precisa seguir medidas cautelares impostas pela Justiça. Em caso de descumprimento, um mandado de prisão poderá ser aberto. As medidas incluem:
- Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado;
- Manter atualizados endereço e contato telefônico e não se mudar, sem prévia comunicação ao juízo;
- Não se ausentar por mais de 15 dias da Comarca de residência, sem prévia comunicação ao juízo do lugar onde poderá ser encontrado(a);
- Não praticar nova infração penal dolosa.
A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) prendeu o grupo no domingo (30), horas depois da mãe e o companheiro entregarem a criança à compradora, que é dona de uma sorveteria. Ela teria contado com a intermediação de uma funcionária para realizar o “negócio”, que envolveria o pagamento de R$ 5 mil em dinheiro, além de um curso de culinária.
A corporação tomou conhecimento do caso após uma denúncia anônima horas depois da bebê ser entregue à empresária. No registro foi informado que a mulher estava com depressão pós-parto e morando com um homem, que não é pai do bebê.
“O companheiro dela registrou a criança sem ser o pai e intermediou a venda. Ela iria ganhar um dinheiro para pagar o aluguel. Essa mulher veio do Maranhão e deu à luz em Goiânia”, explicou o delegado Humberto Teófilo.
O casal confessou a venda após a prisão, de acordo com Teófilo. A bebê foi resgatada e, posteriormente, entregue ao Conselho Tutelar de Goiânia, que encaminhou a criança para um abrigo provisório.

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