Justiça de Goiás condena advogados que atuavam como "garotos de recados do tráfico"; veja os nomes
De acordo com a decisão, assinada pela juíza Placidina Pires, as penas variam entre 8 e 10 anos de "reclusão, em regime inicialmente fechado". Cabe recurso.

A Justiça de Goiás condenou 16 advogados, presos em setembro de 2022 no âmbito da Operação Veritas, por organização criminosa e associação ao tráfico de drogas.
Conforme a sentença, eles estavam levando e trazendo recados sobre os esquemas criminosos, especialmente o tráfico de drogas, bem como suas movimentações financeiras para líderes de facções criminosas de Goiás e Distrito Federal presos no Presídio Especial de Planaltina (PEP).
De acordo com a decisão, assinada pela juíza Placidina Pires, as penas variam entre 8 e 10 anos de "reclusão, em regime inicialmente fechado". Cabe recurso.
As condenações se deram da seguinte forma:
- Carla Chaves de Oliveira: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Erika Jilliane de Oliveira Sampaio: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Gisele Pereira da Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Henrique César de Souza Júnior: 8 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 773 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Jamerson Willian Justo de Andrade: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 776 dias-multa.
- Joseneide Brito Lopes: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Juliana Fernandes Chaveiro: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Luana Lopes Braz: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 776 dias-multa.
- Nara Poliana Pinto: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Rafaela Gonçalves Rodrigues: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Ricardo Silvestre da Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Vinicius Brito da Silva: 10 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 780 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Yuri Santos Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Alisson Denner Andrade Alves: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Jéssica Aparecida Dionísio Vieira Prodêncio: 8 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 715 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Edna Alves Duarte: 8 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 715 dias-multa, no valor mínimo legal.

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