Justiça acata pedido de delegado e mantém influenciadora goiana e “comparsas” presos
Delegado da DIH, Carlos Alfama, representou pela prisão temporária e argumentou que a manutenção da prisão de Yeda de Freitas e demais investigados contribui para o avanço e conclusão do caso.

Juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, acatou representação do Delegado de Polícia da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (D.I.H.), Dr. Carlos André Ferreira Alfama, decretou prisão temporária e autorização para acesso a dados dos celulares de José Camilo Pereira Bento, Getúlio Junior Alves dos Santos, Leandro Silva Rodrigues, Mateus Barbosa da Silva e Yeda de Sousa Freitas, presos sob acusação de envolvimento na execução do traficante Douglas Henrique Silva.
O crime foi registrado no dia 14 de março de 2022, por volta de 19:00 horas, na Rua da Anchova, Jardim Atlântico, em Goiânia.
Na representação, o delegado detalhou a participação de cada um dos envolvidos apontando que Antônio Luiz e Souza Filho, vulgo “Toinzinho”, como executor. Yeda Freitas, acompanhava o acusado, namorado à época, no dia em que ele buscou o carro para executar a vítima.
Constam nos autos, ainda, demonstrativos de transferências bancárias de valores significativos, realizadas de sua conta para contas de familiares da vítima.
José Camilo estava com o assassino no momento do crime e também foi apurado que fez pesquisas no Google acerca de “como apagar impressões digitais”, “quanto tempo dura impressão digital em objeto”, “duração de inquérito policial que apura crime de homicídio”, entre outras pesquisas tendenciosas.
Quanto a Getúlio Junior Alves dos Santos, verificou-se que este também atua no tráfico de drogas e é membro da facção criminosa liderada por Toinzinho, além de possuir as mesmas características físicas do indivíduo que acompanhava o suposto autor quando este pegou o carro na casa de Leandro para executar o homicídio, conforme imagens do relatório de investigações
No que se refere a Leandro Silva Rodrigues, restou apurado que ele teria fornecido o veículo utilizado para a emboscada da vítima. Ademais, Leandro mentiu ao prestar declarações, alegando que não teria visto Toinzinho, exceto na data em que teria emprestado a ele o seu carro para o cometimento do crime. No entanto, os responsáveis pela oficina JBS Lanternagem, reconheceram Leandro na delegacia e afirmaram que ele estava acompanhado de Toinzinho no momento em que ambos deixaram o carro para reparo após a ocorrência do crime.
Apurou-se, ainda, que Mateus Barbosa Da Silva, trata-se de criminoso contumaz, inclusive conheceu a vítima e o suposto autor no antigo CEPAIGO, quando cumpriam pena, nos anos de 2018 a 2020. Além disso, é integrante de facção criminosa e também participou da emboscada que atraiu a vítima ao local onde fora executada.
“Diante do exposto, a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária dos representados para que seja realizada a inquirição simultânea e separada dos investigados, uma vez que Toinzinho encontra-se preso atualmente em Teresina – PI, por força de mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penal, enquanto o mandado de prisão temporária expedido por este juízo ainda se encontra pendente de cumprimento. Requer, também, a autorização para acesso e extração de dados dos aparelhos eventualmente apreendidos em poder dos representados”, representou o delegado Alfama.
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Diante das avidências apontadas pelo delegado, o juiz entendeu que estão presentes os indícios de autoria/participação e que a sua prisão poderá contribuir para o avanço das investigações, esclarecendo os pontos obscuros, a verdadeira autoria e a motivação do crime, bem como o possível envolvimento de demais pessoas.
“Diante do exposto, defiro o pleito feito na presente representação, e DECRETO a prisão temporária (...) Com fulcro na Lei n° 12.965/14, no Princípio Constitucional da verdade real, e em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando os elementos de convicção já demonstrados, AUTORIZO o acesso e a extração de dados de aparelhos celulares que por ventura sejam apreendidos em posse dos ora investigados, no momento do cumprimento da prisão. Expeça-se mandado de Prisão Temporária e encaminhe ao Delegado condutor das investigações”, determinou o magistrado.

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