Investigação sobre morte de recém-nascido em hospital é arquivada
Bebê teve uma parada cardíaca logo após o parto normal

Parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), elaborado pela 93ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi acatado pela 3ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital, para arquivar inquérito policial instaurado para apurar a morte de recém-nascido. A criança nasceu de parto normal no Hospital e Maternidade Dona Íris no dia 20 de novembro de 2019 e morreu dois dias depois, na mesma unidade.
De acordo com o parecer elaborado pelo promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, a mãe da criança, que morava em Trindade, entrou em trabalho de parto com 35 semanas de gestação. Ela procurou atendimento, inicialmente, na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Trindade, de onde foi encaminhada para o Hospital e Maternidade Dona Íris, em Goiânia.
A mulher, segundo o parecer do MP-GO, elaborado com base no inquérito policial, recebeu atendimento médico, no qual foi constatado que ela não reunia condições para o parto normal. O profissional que a atendeu informou que faria uma cesariana de urgência em outra paciente e que, em seguida, faria a dela. Outros dois médicos fizeram uma nova avaliação na mulher e perceberam que o bebê estava baixo e o parto havia evoluído, sendo que o parto normal seria a situação mais indicada no momento.
Como o parto foi complicado, o bebê nasceu e teve uma parada cardíaca, tendo sido levado para a unidade de terapia intensiva (UTI) da maternidade, onde morreu. A avó da criança registrou boletim de ocorrência na Delegacia Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia, que instaurou inquérito policial para apurar o caso.
Maurício Gonçalves de Camargos explicou no parecer que a delegada de Polícia Civil responsável pela apuração, depois da oitiva dos envolvidos, solicitou parecer médico do Instituto Médico-Legal, que apontou para a inexistência de elementos que indicassem que a realização do parto normal teria sido a causa da morte do recém-nascido, nem que este método teria evitado que a criança morresse. “Por não divisar nestes autos conduta dolosa ou culposa de qualquer pessoa, requer o Ministério Público o arquivamento do inquérito, em razão da atipicidade do fato”, escreveu o promotor de Justiça.
Ao decidir pelo arquivamento, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que, com base no inquérito policial e laudos periciais apresentados, “constata-se que não houve crime doloso contra a vida ou qualquer outra infração penal, tratando-se, portanto, de fato atípico”. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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