Fábrica clandestina adulterava remédios do SUS para revenda; dono foi preso em Aparecida
Operação conjunta flagrou um galpão onde o carimbo "proibida a venda" era removido das caixas de medicamentos

Uma operação conjunta da Polícia Civil de Goiás (PCGO), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Vigilância Sanitária desarticulou um esquema criminoso de desvio e adulteração de medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (24), em um galpão clandestino no Bairro Cardoso, em Aparecida de Goiânia, onde o aviso de "proibida a venda" era removido das caixas para revenda ilegal.
A ação das equipes de segurança e fiscalização foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia anônima. Ao chegarem ao endereço indicado, os agentes encontraram uma estrutura improvisada que funcionava como uma fábrica ilegal de manipulação de medicamentos.
No local, foram achadas grandes quantidades de remédios, inclusive aqueles usados no tratamento de hipertensão. Os produtos estavam armazenados em condições sanitárias inadequadas, sendo submetidos a um processo de adulteração das embalagens.
Fraude e Modus Operandi
O esquema de fraude consistia na remoção do carimbo "Proibida a venda ao comércio", uma marcação que indica que o medicamento é destinado exclusivamente aos órgãos governamentais e unidades públicas de saúde. A remoção era feita para que as caixas tivessem aparência de produtos comuns e pudessem ser revendidas ilegalmente a farmácias.
Os policiais encontraram caixas com a marcação original e outras já limpas e prontas para o comércio. Na mesa de manipulação, foram apreendidos utensílios como óleo de banana, flanelas e canetas, utilizados para apagar o aviso das caixas.
A Vigilância Sanitária interditou imediatamente o galpão e apreendeu todo o estoque de medicamentos adulterados e armazenados de forma irregular.
Prisão e Prejuízo à População
O proprietário do galpão foi preso em flagrante após tentar fugir no momento da abordagem. Ele deverá responder por armazenar mercadorias em condições impróprias ao consumo, conforme o artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137 de 1990.
O delegado Humberto Teófilo, responsável pelo flagrante, ressaltou o grave impacto social do esquema: o desvio desses medicamentos prejudica diretamente o cidadão que depende do fornecimento gratuito nas unidades públicas de saúde.

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