A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia, determinou a prisão do jornalista Cristiano Livramento da Silva, de 46 anos, após reconverter uma pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Com a decisão, o condenado foi preso e recolhido a uma unidade prisional, ficando à disposição do juízo. Jornalista, escritor e acadêmico, Cristiano é editor do portal Goiás24Horas.
De acordo com documento obtido com exclusividade pelo G5News, trata-se de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso contra a sentença. Cristiano foi condenado com base no artigo 139 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), que tipifica o crime de difamação — quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outra pessoa. A pena restante a cumprir é de quatro meses, em regime aberto.
A prisão
Inicialmente, o sentenciado cumpria pena restritiva de direitos, modalidade alternativa à prisão, normalmente aplicada em casos de menor potencial ofensivo e que pode envolver prestação de serviços à comunidade ou outras medidas substitutivas. No entanto, o magistrado José de Bessa Carvalho Filho determinou a reconversão cautelar da pena, medida adotada quando há descumprimento das condições impostas ou outra situação que justifique o retorno ao regime de privação de liberdade.
Na prática, a decisão significa que a Justiça entendeu que a pena alternativa não estava sendo cumprida de forma adequada. O condenado deverá permanecer recolhido na Casa do Albergado, unidade destinada a presos do regime aberto, até a realização de audiência admonitória. Nessa etapa, o juízo estabelece formalmente as condições para o cumprimento da pena no regime determinado.
Apesar de se tratar de prisão definitiva, o regime aberto é o menos rigoroso do sistema penal brasileiro, permitindo que o condenado exerça atividades externas durante o dia, como trabalho ou estudo, com recolhimento obrigatório no período noturno e cumprimento das condições impostas pelo juízo.