Dona de clínica é indiciada por homicídio após morte de paciente em procedimento estético
Foram ouvidas 15 testemunhas do fato, incluindo outros pacientes que estavam no local, funcionários da clínica e médicos do Samu e do Corpo de Bombeiros que prestaram o atendimento emergencial à vítima.

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), após dois meses, finalizou a investigação da morte da servidora pública de 44 anos, Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro, que faleceu após aplicação de hialuronidase na região abaixo dos olhos. O procedimento foi realizado no dia 30 de novembro de 2024, pela biomédica e enfermeira Quésia Rodrigues Biângulo Lima, na Clínica Instituto Biângulo Estética e Saúde LTDA, em Goiânia.
A Polícia Civil concluiu que a vítima era portadora de asma e sofreu um choque anafilático logo após a aplicação da hialuronidase. Quésia foi presa em flagrante por crimes contra as relações de consumo e contra a saúde pública. A clínica foi interditada pela Vigilância Sanitária de Goiânia após constatação de que medicamentos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) eram utilizados nos pacientes.
Foram ouvidas 15 testemunhas do fato, incluindo outros pacientes que estavam no local, funcionários da clínica e médicos do Samu e do Corpo de Bombeiros que prestaram o atendimento emergencial à vítima. Após diversas diligências, ficou registrado que a clínica não dispunha adrenalina, medicamento indicado para tratar um choque anafilático nos momentos iniciais, e assim impedir o agravamento do estado de saúde do paciente.
Ocultação de provas
Além disso, apurou-se que a clínica possuía sistema de monitoramento por câmeras, mas após a morte da paciente, a autora e seu marido, com ajuda de um técnico de informática, destruíram os registros de imagem e som que captaram a dinâmica dos fatos. Quésia foi indiciada pelo homicídio com dolo eventual e segue presa preventivamente. A biomédica e seu marido também foi indiciados pelo crime de fraude processual qualificada.
A divulgação da identidade e imagem da indiciada e da clínica foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e elementos de informação da dinâmica dos fatos criminosos.

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