Denúncia de assalto com reféns mobiliza PM
Após verificação do local, a PM informou ao G5News que a ocorrência era, na verdade, um ‘trote’.

Uma denúncia recebida pela Polícia Militar nesta sexta-feira (15) afirmava que bandidos armados haviam invadido um estabelecimento comercial em Alexânia, o que mobilizou várias viaturas e policiais. No entanto, após verificação, a PM informou ao G5News que a ocorrência era, na verdade, um ‘trote’.
Os policiais, ao chegarem ao local, realizaram uma inspeção minuciosa e constataram que a denúncia era infundada.
O autor do trote ainda não foi identificado, mas a Polícia Civil deve assumir a investigação do caso.
É crime
Passar trote é considerado crime no Brasil. Dependendo da situação, pode ser enquadrado em diferentes artigos do Código Penal. Por exemplo, comunicar à autoridade a ocorrência de crime ou contravenção que se sabe não ter acontecido pode ser enquadrado no artigo 340, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, ou impedir seu restabelecimento, pode ser enquadrado no artigo 266, com pena de detenção de um a três anos e multa. Além disso, atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública pode ser enquadrado no artigo 265, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
É importante ressaltar que, mesmo que muitas vezes os trotes não resultem em punição devido à dificuldade de identificação do autor, eles são ações prejudiciais que podem atrapalhar serviços essenciais e causar danos à coletividade

Irmãos de 9 e 4 anos são encontrados em situação de abandono em Goiás; veja vídeo
A mãe informou aos agentes que trabalha durante o dia e, por esse motivo, as crianças ficariam sozinhas em casa.
Esposa revela que homem morto a tiros na frente da filha devia agiota; assista
Esiel Cavalcanti, de 38 anos, estava acompanhado da filha pequena quando foi baleado; esposa acredita que dívida pode estar por trás do crime













