Câmara de Goianápolis nega plenário para audiência pública do PSDB e cita Lei das Eleições
Presidente da Casa, Israel Rodrigues da Mata, indeferiu o pedido com base em vedação legal

A Câmara Municipal de Goianápolis negou a utilização do seu plenário para a realização de uma audiência pública que havia sido solicitada pelo Diretório Estadual do PSDB para o dia 27 de julho. A decisão foi formalizada pelo presidente do Legislativo municipal, Israel Rodrigues da Mata, com respaldo na legislação eleitoral vigente.
De acordo com o ofício da Presidência, o indeferimento fundamentou-se no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo proíbe expressamente o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de partidos políticos, abrindo exceção única e exclusiva para a realização de convenções partidárias.
Em posicionamento, o presidente da Câmara destacou que a negativa atende rigorosamente aos pareceres jurídicos e negou qualquer tipo de atrito ou motivação político-partidária contra a legenda. Segundo a nota, a medida visa assegurar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia no uso do espaço público durante o período eleitoral.













