Briga por dívida de aluguel termina com inquilino morto a facadas em Goiás; proprietário é preso - veja vídeo
George Dias Pereira, de 29 anos, foi executado com pelo menos 10 facadas, em Rio Verde

George Dias Pereira, de 29 anos, foi executado com pelo menos 10 facadas, em Rio Verde, sudoeste de Goiás, pelo proprietário da casa onde morava de aluguel, homem de 48 anos, durante desentendimento no último sábado (27).
Um vídeo registrado no local mostra o acusado desferindo vários golpes de faca em George e, em seguida, fugindo.
O tenente Anderson Luiz Alves, da Polícia Militar, informou que o filho do suspeito revelou que George estava devendo vários meses de aluguel.
Segundo relatos, a vítima já estava com água e energia cortadas devido à falta de pagamento. No momento do incidente, George estava retirando seus pertences da residência quando o autor se aproximou, os dois entraram em discussão e terminou com o ataque a facadas.
A perícia constatou que George sofreu pelo menos dez facadas. A esposa da vítima, que preferiu não se identificar, relatou que encontrou o marido já sem vida.
O suspeito fugiu após o crime, mas foi localizado pela polícia em São Luís de Montes Belos, a cerca de 180 km de Rio Verde. Ele foi preso em flagrante e permanece detido até esta segunda-feira (29), conforme a defesa.
A defesa do acusado alega que a perícia e outras evidências irão esclarecer a verdade dos fatos. Além disso, argumenta que, apesar da conduta atribuída ser ilícita, há indícios de que o ato foi em legítima defesa.
Nota da defesa
A defesa, por meio desta, vem prestar esclarecimento acerca do episódio ocorrido no dia 27 de abril de 2024, por volta das 14 horas e 6 minutos, na Rua arco-íris, quadra 10, lote 136, em Rio Verde – GO.
Desta maneira, reportamos que a perícia realizada no local do fato, bem como os demais meios de provas colhidos pela autoridade policial aclararão a verdadeira dinâmica de consumação do episódio. A defesa salienta que, em que pese a atribuição ilícita da conduta perpetrada pelo homem, há de se constatar após o deslinde do caso, uma excludente de ilicitude com base na legitima defesa (art. 25 do Código Penal).

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