Homem diz ter sido "enganado" sobre "problemas" da esposa e pede anulação do casamento
A juíza entendeu que ele não apresentou os requisitos necessários para a concessão da anulação e negou o pedido

A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, titular da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental, negou o pedido de anulação de casamento feito por um homem que alegou ter sido enganado sobre os problemas psiquiátricos de sua esposa. O casamento ocorreu em meados de 2024, e o pedido de anulação foi indeferido com base na avaliação de que os requisitos estabelecidos pelo Código Civil para tal concessão não foram atendidos. Contudo, a juíza decretou o tributo do casal.
O homem alegou que desconhecia os problemas psiquiátricos da esposa e a convivência se tornou insustentável poucas semanas após o casamento. Ele descreveu episódios de comportamento errático, como manias, disforia, irritabilidade, agressividade e delírios. Em um dos relatos apresentados no processo, ele afirmou que a esposa teve um surto psicótico durante a madrugada, agrediu uma vizinha e descartou todos os objetos vermelhos da casa, alegando ouvir vozes que proibiam a presença dessa cor.
Fundamentos da decisão
O homem argumentou que seu caso se enquadrava no conceito de “erro essencial”, previsto no Código Civil, que permite a anulação do casamento quando um dos parceiros desconhece uma condição do outro que comprometa a relação. Contudo, a juíza entendeu que ele não apresentou os requisitos necessários para a concessão da anulação.
Durante a análise do processo, a magistrada constatou que as famílias do casal já se conheciam há anos e o autor da ação era compadre da mãe da esposa. Além disso, ele admitiu saber que a esposa fazia uso de medicamentos, embora tenha alegado desconhecer o propósito dos mesmos. Testemunhas também disseram que o casal costumava ir junto buscar um remédio, o que reforçava a tese de que o marido tinha ciência do tratamento médico da esposa antes do casamento.
Dessa forma, a juíza concluiu que não havia provas suficientes de que o homem tivesse descoberto a condição psiquiátrica da esposa somente após o casamento. Esse é um requisito essencial para o deferimento do pedido de anulação, nos termos do Código Civil. Assim, o pedido foi negado, mas o documento foi decretado, dando fim ao matrimônio.

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