Goiano fica com "nome sujo" indevidamente; empresa vai ter que tirar restrição e ainda pagar R$ 15 mil

Um residente de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, garantiu na Justiça uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após ter o nome negativado "indevidamente". A decisão foi proferida pela juíza Julyane Neves, que constatou uma falha grave na prestação de serviço de uma empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
O caso ocorreu após o nome do consumidor ser incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, apesar de ele já ter quitado sua dívida. Negativação ocorreu sem aviso prévio, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
A defesa reforçou que a ação da empresa "foi ao arrepio da lei", sem a devida notificação prevista no artigo 43 do CDC.
A juíza não só confirmou que o débito era inexistente, mas também ressaltou a falta de provas por parte da empresa para justificar a inclusão do nome do cliente nos cadastros negativos.













