Aposentados e pensionistas que votarem nas eleições terão “prova de vida” realizada automaticamente

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro terão automaticamente cumprido a obrigação de “prova de vida”, junto ao Instituto, conforme explicado na portaria publicada na quinta-feira (03), com as mudanças nas regras para prova de vida.
O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
A cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que o beneficiário está vivo e garanta a manutenção do pagamento do benefício para quem recebe do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes.
Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física); recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
Comprovante de votação
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação.
Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via. Mas se a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE. O documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral.














