Condenado por falsificar documentos, MP quer impugnar candidatura de empresário de Acreúna
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Robson Rios foi condenado criminalmente pelo colegiado do TJ Goiás e deve ficar inelegível por oito anos como determina a lei da ficha limpa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável para a Justiça impugnar a candidatura do empresário Robson Soares, conhecido como Robson Rios, ao cargo de Prefeito de Acreúna devido a uma condenação por falsificar documentos.
Robson é o candidato da Federação PSDB/Cidadania que tem o ex-governador Marconi Perillo como presidente nacional. No documento ao qual o G5News teve acesso, o MPE declara que a candidatura enfrenta sérios obstáculos devido a uma condenação criminal anterior. Vídeo no final da reportagem
Segundo o órgão, Robson foi condenado criminalmente por uma decisão proferida por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no dia 7 de fevereiro de 2023.
O candidato foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto e a pagar uma multa de dez dias-multa, além de indenizar a vítima com o equivalente a cinco salários mínimos. A condenação baseou-se em crimes relacionados à falsidade documental.
Embora o empresário tenha apresentado recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, a matéria ainda está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A pena ainda não foi cumprida, o que, em princípio, não altera o status da inelegibilidade que afeta a candidatura.
O MP cita que candidatos condenados por órgão colegiado são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Este dispositivo se aplica independentemente do fato de a pena ainda não ter sido iniciada.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, destacou que a condenação de Robson Soares da Silva se enquadra na inelegibilidade prevista, pois o crime de falsidade documental não é de menor potencial ofensivo, culposo ou de ação penal privada. Portanto, a inelegibilidade não pode ser afastada pela Lei das Inelegibilidades.
Além disso, o MPE requer que o processo de impugnação seja aceito e tramitado conforme a Lei da Ficha Limpa.
Os passos seguintes incluem a citação do candidato para apresentar defesa, a notificação da federação, da coligação, do partido e do candidato a vice, e a tramitação regular do processo.















