Vereadores derrubam quatro vetos e mandam "recado" para Prefeito Rogério
Os parlamentares estariam cobrando compromisso para os acertos em relação à Comurg e a exoneração dos indicados políticos de Igor Franco na prefeitura

O Plenário da Câmara de Goiânia derrubou, na Sessão Ordinária dessa quinta-feira (14), quatro vetos do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) a projetos de lei de autoria dos vereadores, além de outras pautas travadas. As derrubadas seriam "recados" dos vereadores, até mesmo os da base, para demonstrar insatisfação com a gestão.
Os recados seriam diretos e teriam relação com os "acertos" relacionados à Comurg e a suposta falta de compromisso do prefeito em cumprir. Ainda, o pedido de um grupo de vereadores mais alinhados com o presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), para que o Executivo exonere os indicados políticos do vereador Igor Franco (Solidariedade) que possuem cargos.
Outro ponto que pode deixar o Legislativo muito incomodado com o prefeito é a possível troca do Comando da Secretaria de Saúde. O que circula nos bastidores é de que Durval Pedroso pode cair para que um indicado do grupo de Brasília, Wilson Pollara, assuma. O fato é que os vereadores não estariam dispostos a aceitar a volta da interferência da base de Brasília na gestão municipal e caso aconteça, o entendimento é de que a relação do prefeito com o Legislativo "azeda" de vez.
Vetos derrubados
Um dos vetos derrubados recaía sobre projeto de lei (PL 289/2021), de autoria do vereador Leandro Sena (sem partido), que proíbe profissionais de saúde e operadoras de planos de assistência ou de seguro saúde de exigir consentimento de cônjuge ou companheiro para realização ou autorização de procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo.
“Apesar de a Constituição Federal garantir igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, é possível constatar, na sociedade brasileira, discriminação das mulheres em vários aspectos”, diz o vereador. “Planos de saúde têm exigido consentimento de maridos para autorizar procedimento de inserção do DIU quando a mulher é casada, o que prejudica a autonomia e independência da mulher. A participação do homem, nesse processo, representa alienação da autonomia das mulheres, o que pode agravar condições de violência doméstica”, argumenta Sena.
Kit materinidade
O Plenário também rejeitou veto ao projeto de lei (PL 65/2021), de autoria do vereador Sandes Júnior (PP), para fornecimento de kit maternidade a gestantes em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a proposta, além de manter o Cartão de Gestante atualizado, a beneficiária deverá estar inscrita em Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e possuir renda familiar mensal de até um salário mínimo.
Ainda segundo o texto, o kit maternidade será composto de pacote de absorvente tamanho noturno; pacote de fraldas para recém-nascido; lenço umedecido; dois conjuntos de body manga longa; dois pares de meias infantis; manta; sabonete líquido neutro; e creme para prevenção de assaduras.
Câmeras em hospitais
Outro veto derrubado incidia sobre projeto de lei (PL 443/2021), de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), para instalação obrigatória de câmeras de vídeo em corredores, salas de atendimento de urgência, unidades de terapia intensiva e maternidade de hospitais públicos e privados.
Para estabelecimentos que descumprirem a norma, o projeto prevê advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil. Os recursos das multas serão encaminhados para o Fundo Municipal de Saúde.
Segundo Guiotti, a medida visa “dar mais segurança aos trabalhadores e pacientes internados nos hospitais e maternidades, prevenindo criminalidade, como sequestros, maus-tratos a pacientes e situações de violência”.
Doação de bens municipais
Por fim, o Plenário rejeitou veto ao projeto de lei complementar (PLC 3/2023), de autoria dos vereadores Geverson Abel (sem partido) e Henrique Alves (MDB), que altera de cinco para três anos o período de funcionamento de entidades declaradas de utilidade pública, aptas a receber doações de bens municipais.
O objetivo da mudança, conforme a matéria, consiste em adequar o prazo à Lei Federal 13.204/2015 – que determina período de um, dois ou três anos para funcionamento dessas entidades.
“Sabe-se que entidade de utilidade pública é uma organização orientada para fins de interesse geral e de prestação de serviços, sem fins lucrativos, à sociedade. A concessão desses benefícios permite [às entidades] melhores condições de prestar seus serviços, já que muitas vezes estão sem recursos necessários”, afirma o texto.
Com a derrubada dos vetos, a Câmara promulgará as leis.

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