TRE determina afastamento imediato de vereador por compra de votos
Marco Arthur Silva Cruz foi condenado por compra de votos durante as eleições municipais de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou o afastamento do vereador de Paranaiguara Marco Arthur Silva Cruz (PSC) condenado por compra de votos nas eleições municipais de 2020. O órgão requer ainda que do Legislativo municipal providencie a posse do respectivo suplente. A decisão acolhe embargos de declaração do Ministério Público Eleitoral (MPE-GO) do último dia 24.
Marco foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, bem como teve a inelegibilidade pelo prazo de oito anos e a desconstituição do diploma eletivo de vereador.
Nesse contexto, evidencia-se a omissão do acórdão impugnado, uma vez que não ficou pronunciado o afastamento do vereador e a comunicação à Câmara Municipal de Paranaiguara para que fosse empossado o suplente”, diz trecho do voto do juiz membro relator Jeronymo Pedro Villas Boas.
O caso
No dia 13 de maio, seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TRE/GO, à unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, que condenou Marco Arthur Silva Cruz ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, à declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e à cassação do diploma do vereador eleito.
Segundo o julgado, ficou provado nos autos que nos dias 14 e 15 de novembro de 2020, na cidade de Paranaiguara (GO), Márcio Silva da Cruz, pai de Marco Arthur Silva Cruz, promoveu captação ilícita de votos e abuso do poder econômico, por meio da “compra de votos”, para seu filho, então candidato a vereador naquele município.
Para tanto, Márcio Silva “doava” tijolos, passaportes a idosos e até dinheiro a eleitores daquela cidade. Em 15 de novembro de 2020, dia das eleições municipais, e após receber três notícias-crimes, a Polícia Civil realizou diligências, encontrando e efetuando a prisão de Márcio Silva com anotações sobre as benesses distribuídas, dinheiro em espécie e vários santinhos da campanha eleitoral.
(Com assessoria)

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