TCE propõe manter "elegíveis" gestores com contas reprovadas; punição apenas de multa
Protocolado na Alego em 22 de abril, o projeto ainda não começou a tramitar na Casa, pois a Comissão Mista, responsável pela análise inicial, ainda não se reuniu

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que propõe mudanças nas punições aplicadas a agentes públicos que tiveram as contas reprovadas.
A proposta atualiza a Lei Orgânica do TCE para se alinhar a uma regra nacional, definida pela Lei Complementar 184/2021, que determina que políticos não ficam mais inelegíveis quando a única punição for uma multa.
Protocolado na Alego em 22 de abril, o projeto ainda não começou a tramitar na Casa, pois a Comissão Mista, responsável pela análise inicial, ainda não se reuniu.
Com o novo projeto, o TCE deixará de incluir na lista de inelegíveis os responsáveis por contas reprovadas quando não houver prejuízo financeiro ou devolução de dinheiro público. Ou seja, a proposta beneficia quem cometeu erros técnicos ou burocráticos, mas sem causar danos aos cofres públicos — situação que já teve flexibilização em 2022 com outra mudança na lei federal.
Na justificativa do projeto, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Helder Valin, mencionou apenas a mudança feita na Lei Complementar 64, em 2021, como razão para a proposta. Segundo ele, a legislação passou a permitir que políticos que tiveram contas reprovadas, mas sem causar prejuízo financeiro e punidos apenas com multa, não sejam considerados inelegíveis.

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