Prefeitura passa por cima de lei e acaba condenada por demitir grávida
Sentença considerou ilegal a demissão da funcionária, já que ela tinha direito da maternidade garantido pela Constituição Federal

A Prefeitura de Anápolis (a 55 km de Goiânia) foi condenada a pagar benefício de licença maternidade a uma ex-servidora exonerada no nono mês de gestação em agosto de 2020. A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, no último dia 14.
Segundo informações do portal Metrópoles, a mulher era comissionada e exercia o cargo de assessora geral na prefeitura.
A então servidora contou à Justiça que havia informado à prefeitura sobre sua gestação em fevereiro de 2020. Ela foi exonerada seis meses após comunicar estar grávida, pouco tempo antes do nascimento da filha, em setembro.
Em sua decisão, o magistrado considerou ilegal a demissão da funcionária, já que ela tinha o direito da maternidade garantido pela Constituição Federal.
“A estabilidade de trabalhadoras que estejam grávidas existe para a proteção contra demissões arbitrárias e objetiva uma certa proteção à dignidade da mãe e do futuro filho”, diz trecho da decisão.
A ex-funcionária deverá receber o benefício de licença maternidade por um adicional de seis meses, além do salário com correção desde quando foi exonerada até a data de nascimento da filha.
Outro lado
A Procuradoria-Geral do Município esclareceu que a profissional era credenciada para prestação de serviços, não sendo servidora efetiva ou comissionada e que irá recorrer da decisão.

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