Governo veta PL que fornece ajuda de custo a servidores da Segurança
O auxílio seria atribuído ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao militar, civil e ao servidor integrante das carreiras

O governador do Estado Ronaldo Caiado (DEM) vetou a lei nº 7881/21, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que propõe ajuda de custo aos servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou vício de inconstitucionalidade.
O auxílio seria atribuído ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao militar, civil e ao servidor integrante das carreiras especificadas na Lei nº 15.694, de 06 de Junho de 2006, lotados e em efetivo exercício nas Unidades Socioeducativas, pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho.
O democrata justificou que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) se manifestrou desfavoravelmente ao auxílio. "Embora que, não haja elementos nos autos para a elaboração do impacto orçamentário e financeiro, é indiscutível que a ampliação do universo de beneficiários da indenização AC4 incrementará as despesas com pessoal", diz trecho do veto.
O governador destacou a Lei Complementar federal nº 2173, de 27 de maio de 2020, que veta até 31 de dezembro de 2021, a criação ou a majoração de benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.
"A SEAD opinou pelo veto total ao autógrafo, também em razão da necessidade de o estado de Goiás se adequar ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar federal nº 2101, de 4 de maio de 2000”, ressaltou.
Segundo o governador, a câmara de gastos com pessoal também se pronunciou desfavoravelmente à sanção do autógrafo. “O colegiado, a quem incumbe o controle das despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, fundamentou a sua manifestação na vedação do inciso VI do art. 8º, da Lei Complementar federal n° 173, de 2020”, acrescentou.
Coloca, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também recomendou o veto total ao autógrafo. “Ela alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação aos arts. 61, § 19, inciso II, alíneas "c" e "f", da Constituição federal, também às alíneas "h" e "c" do inciso II do § 1° do art. 20, da Constituição do Estado de Goiás. A PGE afirmou que uma proposição parlamentar não pode interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, com a criação de verba remuneratória (no sentido amplo) a servidor público civil”.
(Com assessoria)

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