Ex-secretário de Saúde paga R$ 16 mil para não ser denunciado pelo MP
Hélio Bernades assinou acordo com o promotor de justiça Fabrício Roriz Hipólito, em Pires do Rio, e pela prefeita Cida Tomazini (Podemos)

O ex-secretário municipal de Saúde de Pires do Rio, Hélio Bernades, fechou um acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em ação que visa sua condenação por improbidade administrativa. Dessa forma, ele se compromete a pagar uma multa no valor de R$ 16.347,33 em 32 parcelas mensais iguais, no valor de R$ 510,85.
O acordo de não persecução cível, publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico do MP-GO (DOMP), foi assinado pelo Promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Pires do Rio, por Hélio Bernades, por seu advogado, Marco Antônio Vaz Rosa, pela prefeita Cida Tomazini (Podemos) e pelo Procurador Jurídico do município, José Henrique França.
Além do pagamento da multa, o ex-secretário também não poderá aceitar nomeação para cargos de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, função pública gratificada ou contrato de trabalho com empresa terceirizada, nos Poderes Executivo e Legislativo de Pires do Rio pelo período de 32 meses, a contar da intimação do seu advogado para a homologação do acordo.
Da mesma forma, Bernades também não poderá celebrar qualquer tipo de contrato ou convênio com os Poderes Executivo e Legislativo do município de Pires do Rio, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de quem seja sócio, pelos mesmos 32 meses.
A ação
A ação é referente à contratação de empresas farmacêuticas para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio no ano de 2016, época em que Hélio Bernades era o titular da pasta.
De acordo com o MP-GO, a partir das datas, das descrições dos medicamentos e dos valores das contratações, foi observado que houve o fracionamento indevido dos objetos contratados e que a aquisição desses medicamentos e insumos hospitalares, portanto, ocorreu sem a formalização de qualquer procedimento licitatório.
Os valores das compras diretas não ultrapassaram o previsto na Lei de Licitações, sustenta a ação. No entanto, se analisados em conjunto, os valores pagos por medicamentos e insumos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde naquele ano chegam a um total de R$ 101.300,99, o que obrigaria a pasta a realizar a licitação.
"Portanto, de tudo o que foi colhido nos autos do inquérito civil, verifica-se que, de fato, o requerido Hélio Bernades, na qualidade de ordenador de despesas, deliberadamente e sem qualquer justificativa aparente, no curso de sua gestão no cargo de Secretário Municipal de Saúde no ano de 2016, efetuou contratações diretas com as pessoas jurídicas descritas acima, fracionando dolosamente despesas para simular a suposta dispensa de licitação pela contratação de serviços de pequeno valor", diz trecho da ação.
Apesar de incorrer em ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, não foi estabelecida cláusula de ressarcimento. O prejuízo, nesse caso, seria pelo fato de que o poder público deixou de contratar a melhor proposta.
Entretanto, não foi possível verificar o valor desse dano ao erário porque não há indícios de que os medicamentos e insumos hospitalares não foram efetivamente adquiridos e entregues ao Poder Público, conforme a decisão.

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