Ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões vira réu por supostos crimes ambientais
As condutas investigadas estão previstas na Lei de Crimes Ambientais e envolvem a manutenção de atividade potencialmente poluidora sem autorização dos órgãos co

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, João Alécio Mendes, por supostos crimes ambientais cometidos durante os dois mandatos em que esteve à frente da administração municipal, entre 2017 e 2024. A denúncia foi apresentada pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP) e recebida por unanimidade pela Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), dando início à ação penal.
Segundo o MPGO, o ex-gestor teria deixado de adotar medidas necessárias para regularizar a área utilizada para destinação final dos resíduos sólidos do município, localizada às margens da GO-330. Conforme a acusação, o local funcionava como um lixão a céu aberto, sem a devida licença ambiental. As condutas investigadas estão previstas na Lei de Crimes Ambientais e envolvem a manutenção de atividade potencialmente poluidora sem autorização dos órgãos competentes.
As investigações tiveram início após uma fiscalização ambiental realizada em 2017. Durante os levantamentos, foram identificados resíduos descartados de forma irregular e sem qualquer tratamento adequado. Um laudo elaborado pela Polícia Técnico-Científica em dezembro de 2024 apontou a existência de lixo depositado diretamente sobre o solo, além da presença de materiais considerados perigosos, como pneus, equipamentos eletrônicos e embalagens de produtos químicos. O documento também registrou focos de incêndio e riscos de contaminação do solo e do lençol freático.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que o município não possuía licença ambiental válida para instalação ou operação do aterro sanitário durante o período analisado. Ao receber a denúncia, o relator do processo, desembargador Sival Guerra Pires, entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, destacando a existência de indícios que justificam a apuração judicial dos fatos. O processo tramita sob segredo de justiça.
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