Advogada aciona CNJ e concurso para juiz substituto em Goiás pode ser suspenso
O G5 News teve acesso com exclusividade ao processo em que advogada do Rio Grande do Sul ingressou no Conselho Nacional de Justiça

Após a queda de energia durante o 57º concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a advogada Fernanda Aidos Leal ingressou, na quinta-feira (30), com um procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido liminar, contra o Poder Judiciário. O questionamento foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prova foi realizada no último domingo (26) na Faculdade Delta. O certame pode ser anulado.
Conforme ação, ela relata que a prova estava prevista para iniciar às 9 horas, no entanto devido a queda de energia houve um atraso de duas horas. Ela conta que essa situação ocorreu apenas na unidade de ensino.
"Em decorrência desse atraso, diversas medidas foram adotadas pela organizadora do certame (Fundação Carlos Chagas). Dentre as medidas, algumas ocasionaram desrespeito aos candidatos e comprometeram a igualdade e a lisura do certame", diz trecho da ação.
Leal ressalta ainda que diversos candidatos foram autorizados por fiscais a utilizarem o aparelho celular dentro das salas e dos banheiros da faculdade. O uso do smartphone ocorreu após a entrega dos espelhos de gabarito a todos os candidatos.
A requerente anexou nos autos um link da reportagem do portal G5 News, que publicou com exclusividade, a situação ocorrida na unidade de ensino.
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"Portanto, a despeito da falta de luz e do atraso no início de realização das provas, a utilização dos aparelhos celulares não pode ser permitida em nenhuma hipótese, sob pena de possível comprometimento da lisura do Concurso Público. Soma-se a isso, o fato de que a prova já tinha sido iniciada nos outros locais, de forma que a utilização dos celulares potencializou o risco de fraude ao Concurso Público", ressaltou.
A advogada pontou ainda que, após entrega do espelho de gabarito, uma candidata da sala número 334 sala em que a reclamante se encontrava, supostamente passou mal e, por esse motivo, um fiscal adentrou na sala e a acompanhou até uma sala reservada. Diante desse ocorrido os candidatos da sala questionaram os fiscais e chamaram a coordenadora identificada apenas como Jaqueline, pois a candidata saiu da sala levando consigo o espelho de gabarito.
A informação repassada pela coordenadora foi a de que a candidata era deficiente e que passou mal durante a espera para o início da prova, motivo pelo qual a coordenadoria decidiu realocá-la em uma sala reservada.
"Esse fato, por si só, é demasiadamente suspeito e apto a comprometer a lisura do certame, pois, de acordo com o Item 3.4 do edital de abertura, “o candidato com deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar (...) Saliente-se, ademais, que a informação de que a candidata era deficiente foi desmentida pela coordenadora minutos depois", relatou.
Por fim, a advogada requer que o Conselho Nacional de Justiça apure os fatos instaurando-se o competente processo legal administrativo para aplicação da penalidade cabível, como a anulação da etapa objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos do Tribunal de justiça de Goiás, requer-se liminarmente a suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos do Tribunal de justiça de Goiás até o final da presente demanda e requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
O conselheiro Mário Guerreiro determinou o encaminhamento dos autos à presidência para que seja avaliada a necessidade de eventual redistribuição.

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