Homem atrai criança de 5 anos com linha de pipa e 3stupr@ dentro de casa
O crime ocorreu em Jussara e além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação de danos morais à criança

Abdoral Sousa Cardoso foi condenado a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de e$t&pr0 de vulnerável contra uma criança de 5 anos, em Jussara (GO). A decisão é da Justiça de Goiás após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
O crime ocorreu em julho do ano passado. Segundo a sentença, a vítima foi atraída até a casa do réu por meio de presentes ligados à brincadeira de empinar pipa. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação de danos morais à criança.
A Justiça negou a Abdoral o direito de recorrer em liberdade. Ele está preso preventivamente desde 25 de julho de 2025 e seguirá recolhido enquanto a decisão é analisada por instâncias superiores.
Como ocorreu o crime, segundo a acusação
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, em 21 de julho do ano passado, Abdoral abordou a menina em frente à residência dela, em Jussara.
Ela brincava na rua, acompanhada de outras crianças, quando o réu se aproximou. Conforme a peça acusatória, ele se apresentou oferecendo linhas de pipa ao grupo, o que chamou a atenção das crianças.
Algum tempo depois, ainda segundo o Ministério Público, Abdoral retornou ao local trazendo uma cola para pipa e ofereceu o material especificamente à vítima. A menina, “ludibriada pela oferta”, conforme descreve a denúncia, decidiu acompanhá-lo de bicicleta até a casa dele.
É nesse momento, dentro da residência do acusado, que, de acordo com o processo, ele teria praticado o cr!m3 s&xu@l contra a criança. A denúncia indica que a vítima, em razão da idade, não tinha qualquer condição de compreender o caráter do ato ou de oferecer resistência eficaz.
Relato à família e fuga do acusado
Depois do abuso, a criança retornou à própria casa e contou o que havia acontecido a familiares. O depoimento foi relatado posteriormente em juízo e considerado coerente e compatível com outros elementos de prova, segundo a sentença.
O pai da vítima, ao ser informado, foi ao encontro de Abdoral para questioná-lo sobre os fatos. Nesse momento, de acordo com os autos, o réu negou a prática do cr!m3 e fugiu do local, permanecendo foragido por quatro dias.
Ele foi localizado e preso em 25 de julho de 2025. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça sob o argumento de garantia da ordem pública e de proteção à vítima e à sociedade.
Fundamentação da condenação
Na sentença, o juiz responsável pelo caso acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Goiás. A condenação se baseou especialmente:
- no depoimento da vítima, colhido em ambiente protegido, por meio de escuta especializada;
- nos relatos dos familiares, que confirmaram o relato imediato feito pela criança;
- na narrativa de testemunhas sobre a presença do réu no local e sua abordagem às crianças com brindes ligados a pipas.
O magistrado destacou que, em crimes de natureza s&xu@l contra crianças, o testemunho da vítima possui especial relevância quando é firme, coerente e livre de contradições essenciais, além de encontrar amparo em outros elementos do processo.
A defesa do réu alegou inocência e sustentou falta de provas, mas os argumentos foram rejeitados. Para o juiz, o conjunto probatório formado pela denúncia do MP, testemunhas e circunstâncias da abordagem – inclusive o relato de que Abdoral teria oferecido presentes para isolar a criança do grupo – foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do cr!m3.
Pena e impossibilidade de recorrer em liberdade
A pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias foi fixada com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de e$t&pr0 de vulnerável, com aumento conforme circunstâncias do caso. O regime inicial estabelecido foi o fechado, em razão da gravidade do delito, da idade da vítima e da forma como se deu a aproximação.
Na mesma decisão, o juiz negou a Abdoral o direito de recorrer em liberdade. O entendimento da Justiça é de que a manutenção da prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública e evitar qualquer possibilidade de reaproximação do réu à vítima ou à família dela.
A sentença também fixou o valor de R$ 5 mil como reparação mínima pelos danos morais sofridos pela criança. O montante deverá ser pago pelo condenado à vítima, sem prejuízo de eventual ação cível em que a família possa pleitear valores maiores.
Papel do Ministério Público e proteção à infância
A atuação do Ministério Público de Goiás foi central para o desfecho do caso. Coube ao órgão, por meio da promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, conduzir a investigação, oferecer a denúncia e acompanhar a produção de provas em juízo.
A promotora destacou, na acusação, que o caso ilustra a vulnerabilidade de crianças em contextos cotidianos, como a brincadeira em frente de casa, e a importância da atenção de responsáveis e vizinhos. Ainda segundo a denúncia, a oferta de brinquedos, doces ou objetos de interesse infantil é estratégia recorrente em cr!m3s dessa natureza.
Especialistas em proteção à infância ouvidos pela reportagem afirmam que denúncias rápidas e acolhimento imediato à criança são fatores decisivos para responsabilizar agressores e reduzir o impacto psicológico do abuso. A orientação é que todo relato seja levado às autoridades, mesmo quando houver dúvida quanto aos detalhes do ocorrido.
Próximos passos
A defesa de Abdoral poderá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de Goiás. O recurso, porém, não suspende a execução provisória da pena, que seguirá sendo cumprida em regime fechado enquanto não houver decisão em sentido contrário de instâncias superiores.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Abdoral Sousa Cardoso não havia sido localizada para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.
O caso reforça debates sobre segurança de crianças em espaços públicos, dever de vigilância dos responsáveis e a necessidade de redes de proteção que incluam família, escola, vizinhança e poder público.

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