Cantor não paga pensão e deve cumprir prisão domiciliar
Artista se pronunciou e disse que nunca deixou de cumprir nenhuma obrigação jurídica

O cantor Marcelo Falcão, ex-vocalista da banda O Rappa, teve a prisão decretada pela Justiça por não pagar pensão alimentícia, segundo informação divulgada pela colunista Fábia Oliveira. Na noite dessa sexta-feira (12), o artista se pronunciou no Instagram e disse que nunca deixou de cumprir nenhuma obrigação jurídica.
De acordo com a colunista do portal Em Off, a prisão decretada é domiciliar por conta da pandemia de Covid-19, e tem duração de dois meses. Marcelo Falcão responde a uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos que tramita desde 2008.
Em 2016, um teste de DNA deu positivo para a paternidade de Agatha Cristal Silveira, de 22 anos. Já segundo o g1, o valor a ser pago pela ação, proposta pela própria jovem, ultrapassa os R$ 80 mil. Até essa sexta-feira (12), o cantor estava nos Estados Unidos, onde tem uma turnê planejada até o dia 21 de novembro.
‘Fofoquinha e mimimi’
Em vídeos publicados no Instagram e já apagados, Marcelo Falcão se defendeu das acusações. “Tá cheio de fofoquinha e mimimi com meu nome, e eu nunca deixei de cumprir nada perante a Justiça. Sempre fui cumpridor de tudo perante a Justiça”, disse ele.
“Agora, descobrir com 20 anos de idade, criada por outra pessoa, com nome de outra pessoa, não tive oportunidade de estar junto e tudo mais. Aí aparece porque é o tal do vocalista da banda lá, e aí aparece com os dois pés no peito querendo destruir minha carreira”, continuou.
O artista alegou ser um homem honesto e garantiu que cumpre o que é determinado pela Justiça. “Tô aqui só para falar porque tenho respeito pelos meus fãs. Então, todo amor do mundo pra vocês, fãs, que sempre acreditaram e acreditam em mim”, disse.
Ainda de acordo com o g1, no processo, Marcelo Falcão alegou não ter condições de pagar a dívida acumulada. O cantor teria dito que sua carreira teve um declínio e, com a pandemia de Covid-19, chegou à falência.
Já o juiz Andre Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio, entendeu que houve apenas o descumprimento voluntário da obrigação legal por parte do artista.

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