Candidato ganha na Justiça o direito de continuar no concurso para Policial Penal
Decisão aponta possível erro na correção da prova e garantia de participação nas próximas etapas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um candidato reprovado no concurso para Policial Penal tem o direito de continuar no processo seletivo. A decisão foi do desembargador Rodrigo de Silveira, que concedeu uma liminar (decisão provisória) após avaliar que pode ter ocorrido erro na correção da prova discursiva.
O candidato entrou na Justiça contra o Estado de Goiás e no Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, responsável pelo concurso, alegando que sua prova foi corrigida de forma injusta e sem seguir as regras do edital.
Os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, afirmaram que a banca examinadora não explicou direito a nota dada ao candidato, o que vai contra os princípios de transparência. Eles também argumentaram que a resposta estava correta, de acordo com o modelo oficial, mas não recebeu a pontuação devida.
Num primeiro momento, a Justiça negou o pedido do candidato. No entanto, ao recorrer, o TJGO analisou o caso e concluiu que a falta de explicação para a nota pode indicar erro no processo seletivo. Além disso, o desembargador ressaltou que eliminasse o candidato antes da decisão final do processo poderia prejudicá-lo de forma irreversível. Por isso, garantiu sua permanência no concurso até a decisão do julgamento.

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