Saiba se dirigir de descalço da multa e os tipos de sapatos são proibidos por lei
O que a lei realmente diz sobre o que você calça ao dirigir

É comum ouvir que "dirigir descalço dá multa". Mas a verdade é exatamente o oposto. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo 252, a proibição recai sobre calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais.
Isso significa que dirigir descalço é 100% permitido. O grande vilão é o chinelo de dedo, a rasteirinha ou o salto alto fino. Se o calçado puder escapar do pé e travar atrás do pedal de freio, você está cometendo uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa. Na dúvida, a recomendação da Polícia Rodoviária é: se o calçado for instável, tire-o e dirija descalço.
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