TRE condena PL por propaganda antecipada e mantém multa contra Wilder, Gayer e aliados
Segundo a decisão, cada um dos representados, assim como o partido, deverá pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que sustentou que a fachada da
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou a condenação do Partido Liberal (PL) e de lideranças da legenda por propaganda eleitoral antecipada em razão da instalação de painéis publicitários na fachada do imóvel conhecido como "Casa da Direita", em Goiânia. A decisão mantém a determinação para retirada das peças e a aplicação de multas aos envolvidos.
Além do diretório estadual do PL, foram condenados o senador Wilder Morais, o deputado federal Gustavo Gayer, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues e o vereador por Aparecida de Goiânia Dieyme Vasconcelos. Segundo a decisão, cada um dos representados, assim como o partido, deverá pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Pré-candidatos ao lado de Bolsonaro
A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que sustentou que a fachada da "Casa da Direita", localizada na Avenida T-4, no Setor Bueno, funcionava como um verdadeiro outdoor eleitoral. Os painéis exibiam imagens de Wilder Morais, Gustavo Gayer, Fred Rodrigues e Dieyme Vasconcelos ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro.
Para a Justiça Eleitoral, a dimensão das peças e a exposição permanente dos nomes e imagens dos pré-candidatos extrapolaram os limites da promoção político-partidária permitida antes do período oficial de campanha, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Justiça já havia determinado retirada
A condenação confirma uma decisão liminar proferida no início de julho pelo juiz auxiliar José Godinho Filho, que havia determinado a retirada dos painéis em até 24 horas. Na ocasião, também foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (24), as estruturas ainda permaneciam instaladas no imóvel.
Na decisão, o magistrado concluiu que a utilização da fachada teve finalidade eleitoral ao promover, de forma ostensiva, possíveis candidatos antes do período autorizado pela legislação.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a utilização de outdoors para propaganda eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha, e também veda pedidos explícitos ou implícitos de voto antes do início da propaganda autorizada pela Justiça Eleitoral.
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