TJ derruba imunidade e faz Major Araújo responder por ataques a Caiado
Órgão Especial rejeita argumento de imunidade parlamentar e entende que publicações atribuíram crimes ao ex-governador sem apresentação de provas; deputado pode responder por calúnia, injúria e difamação

Segundo o relator, as publicações atribuíram crimes ao ex-governador sem a apresentação de provas, ultrapassando os limites da crítica política.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, dar continuidade à ação penal movida pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) contra o deputado estadual Major Araújo (PL). A Corte entendeu que há elementos suficientes para que o parlamentar responda por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação em publicações feitas nas redes sociais.
A queixa-crime foi apresentada por Caiado após o deputado divulgar conteúdos que, segundo a acusação, atingiram sua honra ao atribuir ao ex-governador condutas consideradas criminosas. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, concluiu que os indícios reunidos justificam a abertura da fase processual.
Durante o julgamento, o magistrado também rejeitou a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. Para o relator, as manifestações questionadas não ocorreram no exercício da atividade legislativa e, por isso, não estão protegidas pela garantia constitucional concedida aos parlamentares.
O voto destaca ainda que o entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a aplicação da imunidade parlamentar quando declarações não guardam relação com o mandato ou extrapolam os limites do debate político.
Segundo o relator, as publicações atribuíram crimes ao ex-governador sem a apresentação de provas, ultrapassando os limites da crítica política. Com a decisão unânime do Órgão Especial, a ação penal seguirá seu curso para análise do mérito das acusações.
Caso Major Araújo seja condenado pelos três delitos em concurso material, a pena poderá chegar a três anos e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
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