STF mantém decisão e determina que portar até 40 gramas de maconha não é crime
Corte reafirma decisão de 2023 e rejeita recursos que questionavam a diferenciação entre usuários e traficantes. Porte, no entanto, continua sendo ilícito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sexta-feira (14), a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e estabelece o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, rejeitando recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que pediam esclarecimentos sobre o julgamento concluído em julho de 2023.
Até o momento, oito ministros votaram pela manutenção da decisão: além de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator. O julgamento virtual, que começou na semana passada, será encerrado às 23h59 desta sexta.
A decisão do STF, no entanto, não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo considerado comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos.
A descriminalização significa que o usuário não será tratado como criminoso, mas poderá receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos, dependendo da interpretação das autoridades locais.
A Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo questionavam pontos específicos da decisão de 2023, buscando maior clareza sobre como a regra seria aplicada na prática.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que não há necessidade de revisão, mantendo a íntegra do julgamento anterior.
Especialistas em direito penal e ativistas da causa da descriminalização das drogas comemoraram a decisão.
Para muitos, a manutenção da regra representa um avanço no combate à superlotação carcerária e na distinção entre usuários e traficantes. “A decisão do STF reforça a necessidade de políticas públicas que tratem o uso de drogas como uma questão de saúde, e não de segurança pública”, afirmou um representante de organização não governamental que acompanha o tema.
Por outro lado, críticos argumentam que a medida pode gerar insegurança jurídica e dificultar o trabalho das polícias no combate ao tráfico de drogas.
“A definição de 40 gramas como limite para uso pessoal pode ser questionada, já que não há consenso científico sobre o que seria uma quantidade razoável para consumo individual”, disse um especialista em segurança pública.
Agora, com a decisão mantida, cabe aos estados e municípios adaptarem suas políticas de segurança e saúde pública à nova realidade.
Enquanto isso, o debate sobre a legalização da maconha e outras drogas continua aquecido no Congresso Nacional e na sociedade.













