Senado aprova spray de pimenta para mulheres; veja quem poderá comprar
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal. Texto aprovado pelo Congresso também cria regras rígidas para aquisição, uso e punições em caso de irregularidades

Caso seja sancionada, toda mulher com 18 anos ou mais terá direito de adquirir e portar o spray de pimenta automaticamente.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Como a proposta já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta, apresentada pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), foi analisada em regime de urgência no Senado e teve como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Segundo ele, a medida fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, cria regras nacionais para o uso do equipamento e estabelece mecanismos de rastreabilidade e capacitação das usuárias.
Caso seja sancionada, toda mulher com 18 anos ou mais terá direito de adquirir e portar o spray de pimenta automaticamente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o equipamento apenas com autorização dos responsáveis legais.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando que não cometeu crime com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter esses registros arquivados por cinco anos. A legislação também proíbe que o spray seja emprestado, vendido ou doado para outra pessoa.
O projeto define que o equipamento autorizado será um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, fabricado com spray à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir a contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
Os detalhes sobre a capacidade dos recipientes e a concentração da substância ativa serão regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a lei já estabelece que embalagens acima de 50 mililitros serão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública. Também fica proibida a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
O texto deixa claro que o spray só poderá ser utilizado em casos de legítima defesa, de forma proporcional e moderada, interrompendo o uso assim que a ameaça for neutralizada.
Quem utilizar o equipamento de forma irregular poderá sofrer advertência, multa de um a dez salários mínimos, pagamento da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do spray e ainda ficar proibida de comprar outro equipamento por até cinco anos. As punições administrativas não impedem eventual investigação criminal, caso haja indícios de crime.
A proposta também determina multa para quem perder, tiver o spray furtado ou roubado e deixar de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas após o desaparecimento do equipamento.
Outro ponto previsto no projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá oferecer oficinas de defesa pessoal, orientações sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray.
Para evitar conflitos com o Estatuto do Desarmamento, a proposta acrescenta um novo artigo à legislação, deixando expresso que as regras da lei não se aplicam ao spray de pimenta de extratos vegetais adquirido, portado e utilizado conforme a nova legislação específica.














