MP classifica como "inconveniente" uso de short, minissaia ou regata
Especialista afirma que não há base legal para órgão determinar como a pessoa deve se vestir nessas avaliações

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) classificou como "inconveniente" que os candidatos do próximo concurso do órgão estejam vestidos com short, minissaia ou regata. O edital dispõe sobre as regras para selecionar 39 profissionais para o cargo de promotor de Justiça substituto.
O texto foi publicado no último dia 15 de outubro, está com as inscrições abertas e tem as primeiras provas agendadas para janeiro de 2022. A disposição sobre as roupas do candidato está no quesito 5.8.1:
“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho", diz trecho da publicação.
No entanto, o texto não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo da forma como estiver vestido, mas situação semelhante já ocorreu, em processo seletivo do mesmo órgão, em 2019.
Pós-doutor em direito constitucional e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Clodoaldo Moreira afirmou que essa restrição não tem base em nenhuma lei.
“Investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, disse.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o MPGO não respondeu ou retornou às ligações.
(Com G1GO)














