Mabel barra lei que liberava arma de choque e spray para agentes de trânsito em Goiânia
Prefeito veta projeto aprovado pela Câmara por entender que vereadores não têm competência para mudar regras de atuação dos agentes municipais; decisão ainda será analisada pelos parlamentares

Apesar da aprovação pelos vereadores, Sandro Mabel decidiu vetar integralmente a matéria.
O projeto de lei que autorizava agentes de trânsito de Goiânia a utilizarem armas de menor potencial ofensivo, como taser e spray de pimenta, foi barrado pelo prefeito Sandro Mabel. Mesmo após ser aprovado pela Câmara Municipal, o texto recebeu veto integral do Executivo e agora retorna ao Legislativo, que decidirá se mantém ou derruba a decisão do prefeito.
A proposta havia sido apresentada com o argumento de aumentar a segurança dos agentes durante o trabalho nas ruas. Pela justificativa do projeto, os servidores enfrentam situações frequentes de violência no trânsito e precisariam de equipamentos de defesa pessoal para agir em casos de risco.
O texto autorizava o uso de armas de menor potencial ofensivo, como dispositivos de choque elétrico e spray de pimenta, mas previa uma série de exigências antes da liberação. Entre elas estavam a realização de cursos específicos de capacitação, a celebração de convênios com órgãos da Segurança Pública, a criação de normas internas para regulamentar o uso dos equipamentos e restrições sobre as circunstâncias em que eles poderiam ser utilizados.
Apesar da aprovação pelos vereadores, Sandro Mabel decidiu vetar integralmente a matéria. Na justificativa, o prefeito afirmou que o projeto invade uma competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o entendimento do prefeito, vereadores não podem criar leis que alterem a forma de atuação dos agentes municipais, já que a organização, as atribuições e as regras de funcionamento desses servidores são de responsabilidade da Prefeitura.
Com o veto publicado, o projeto volta agora para análise da Câmara Municipal. Os vereadores poderão decidir se mantêm a decisão do prefeito ou se derrubam o veto, permitindo que a proposta seja transformada em lei mesmo sem a concordância do Executivo.
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