Justiça condena Gayer por afirmar que "PT mandou Adélio Bispo matar Bolsonaro"
Juiz entendeu que deputado extrapolou a liberdade de expressão ao publicar vídeo dizendo que o PT mandou Adélio Bispo matar Jair Bolsonaro. Parlamentar ainda pode recorrer da decisão

A decisão foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e ainda cabe recurso.
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao PT após concluir que ele divulgou uma informação falsa ao responsabilizar o partido pelo atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. A decisão foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e ainda cabe recurso.
O processo foi movido pelo Partido dos Trabalhadores depois que Gayer publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que "o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro". Na gravação, o deputado ainda dizia que a informação seria uma "bomba gigantesca" e pedia que os seguidores compartilhassem o conteúdo antes que, segundo ele, a imprensa tentasse "abafar" o caso.
Na ação, o PT sustentou que a acusação era sabidamente falsa e já havia sido desmentida pelas investigações oficiais, classificando a publicação como fake news destinada a atacar a imagem da legenda.
Em 2024, a Polícia Federal encerrou o inquérito sobre o atentado e reafirmou que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho ao esfaquear Bolsonaro durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018. O então candidato sobreviveu ao ataque e foi eleito presidente naquele mesmo ano.
Ao longo do processo, Gustavo Gayer alegou que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão, representava uma crítica política e era amparada pela imunidade parlamentar.
O juiz, porém, rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, afirmou que a postagem não tinha relação com o exercício do mandato parlamentar e destacou que a imunidade prevista para deputados não é absoluta nem pode ser usada para proteger a divulgação de notícias falsas.
A defesa de Gustavo Gayer não foi localizada para comentar a decisão até a publicação desta reportagem. O deputado ainda poderá recorrer da condenação.














