Ex-presidente da Câmara é condenado por esconder chapas e usar canais públicos para autopromoção
Segundo o MPGO, Wellington Dias promoveu sucessivas alterações no Regimento Interno da Câmara entre os anos de 2017 e 2020 e, posteriormente, de 2022 a 2024.

De acordo com a investigação, houve irregularidades relacionadas ao processo eleitoral interno da Casa, especialmente na eleição realizada em 15 de dezembro de 2023.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos, Wellington Dias Fernandes, foi condenado por improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi proferida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos, que considerou procedentes os pedidos apresentados pelo órgão ministerial.
Segundo o MPGO, Wellington Dias promoveu sucessivas alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal entre os anos de 2017 e 2020 e, posteriormente, de 2022 a 2024, com o objetivo de permanecer no comando do Legislativo municipal. A ação apontou ainda a prática de atos que violaram princípios da administração pública, incluindo a falta de publicidade de atos oficiais e a promoção pessoal utilizando a estrutura institucional da Câmara.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, Lucas César Costa Ferreira, coordenador da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor, e Rafael Correa Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especializada no Patrimônio Público (Gaepp).
Investigação
De acordo com a investigação, houve irregularidades relacionadas ao processo eleitoral interno da Casa, especialmente na eleição realizada em 15 de dezembro de 2023. O MPGO sustentou que a composição das chapas concorrentes não foi divulgada previamente aos vereadores, contrariando regras previstas no próprio Regimento Interno, que exige o registro formal das candidaturas com antecedência mínima de 24 horas.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que os parlamentares só tiveram conhecimento das chapas no momento da votação, após a abertura dos envelopes contendo as inscrições. Para a magistrada, as provas reunidas demonstraram uma atuação consciente e deliberada voltada à manutenção de Wellington Dias na presidência da Câmara.
Outro ponto destacado na ação foi o uso dos canais oficiais de comunicação do Legislativo para promoção pessoal do então presidente. Publicações divulgadas nas redes e meios institucionais associavam diretamente a imagem do agente público às ações da Câmara Municipal, com mensagens exaltando sua gestão e fotografias em destaque.
Sentença
Na sentença, a juíza entendeu que o conteúdo das publicações ultrapassava o caráter informativo exigido pela Constituição Federal e conferia protagonismo pessoal ao então presidente, em afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao reconhecer a existência de dolo, requisito exigido pela legislação atual para a configuração da improbidade administrativa, a magistrada aplicou as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as sanções estão o pagamento de multa civil correspondente a 12 vezes a remuneração recebida pelo agente à época dos fatos, valor que será calculado na fase de cumprimento da sentença, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos. Wellington Dias também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
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