Deputados goianos teriam destinado verba superfaturada para "tratoraço"
Os goianos citados entre os 30 são: o líder do PSL na Câmara, o deputado goiano Vitor Hugo (PSL); Delegado Waldir (PSL) e Francisco Jr. (PSD)

Os deputados federais de Goiás, o líder do PSL na Câmara, Vitor Hugo (PSL), delegado Waldir (PSL) e Francisco Jr. (PSD) estão entre os 30 parlamentares que teriam destinados verbas públicas para compras de tratores e máquinas agrícolas, mais conhecido como "tratoraço", sob suspeita de superfaturamento.
Segundo reportagem publicada pelo O Estadão de São Paulo, no domingo (24), os nomes dos deputados e senadores vinham sendo mantidos em sigilo por um acordo do Executivo com lideranças do Congresso para viabilizar o orçamento secreto e construir uma base de apoio parlamentar ao presidente da República Jair Bolsonaro.
Os valores mais identificados nos convênios ligados a esses políticos passam de R$ 6 milhões. Trata-se, porém, de apenas uma parte dos R$ 142 milhões em sobrepreços identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) em licitações e convênios do Desenvolvimento Regional.
Conforme a publicação, Vitor Hugo indicou nove convênios para a compra de máquinas em municípios goianos que, pelos cálculos da CGU, registram R$ 938,1 mil em sobrepreços. Quatro motoniveladoras, duas retroescavadeiras, dois tratores e uma pá carregadeira tiveram repasses aprovados para compra, somando R$ 4,86 milhões. O valor estimado, porém, seria de R$ 3,92 milhões.
À reportagem, a maioria dos deputados afirmaram que garantiram os recursos para os municípios, mas a seleção das máquinas e a pesquisa de preços são definidas em processos das prefeituras. Em nota, Vitor Hugo ressaltou que o Município tem autonomia para cadastrar detalhadamente os objetos dentro de suas necessidades e o ministério procede a análise da proposta de acordo com a documentação apresentada.
"Nunca houve e não haverá jamais, por parte do deputado, sugestão de empresas e de seus respectivos preços cobrados para aquisição de nenhum dos itens, o que deve ser definido após o respectivo processo licitatório a ser conduzido pelo ente responsável, conforme o caso e sempre seguindo os ditames legais aplicáveis".
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(Com informações do Estadão)













