DA REDAÇÃO
Atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) nas áreas criminal e da infância e juventude conseguiu a condenação de acusada de homicídio e imposição de medidas socioeducativas a adolescentes envolvidas em crime de grande repercussão em Águas Lindas de Goiás. Maiza da Silva Almeida foi condenada a 27 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão e dez dias multa e as duas adolescentes ficarão em sistema de internação por prazo indeterminado.
O assassinato de Ana Clara Santana da Silva, que tinha 13 anos, ocorreu no dia 6 de março de 2019, no Bairro Cidade do Entorno, em Águas Lindas de Goiás. A garota foi morta com o arremesso de um pedaço de meio-fio contra a cabeça e levou golpes de garrafa de vidro quebrada contra o pescoço, além de ter a cabeça pisoteada.
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A sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação de Maiza da Silva Almeida foi realizada no dia 14 de julho. A medida socioeducativa contra as duas adolescentes foi definida pela Justiça no dia 15 de julho.
Corpo de jurados reconheceu materialidade e autoria
No Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa requereu a condenação de Maiza da Silva Almeida nos limites da pronúncia – homicídio com as qualificadoras (condições que agravam o crime) de motivo torpe e emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima –, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A defesa pediu o afastamento da qualificadora de motivo torpe e a absolvição pelos crimes de corrupção de menores e ocultação de cadáver.
Os jurados reconheceram que a acusada praticou o crime e admitiram também as qualificadoras indicadas pelo MP. Ao proferir a sentença, o juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Execução Penal, afirmou que a forma como o crime ocorreu revelou “uma perversidade fora do comum” por parte de Maiza da Silva Almeida.
Medidas socioeducativas são aplicadas na Vara da Infância e Juventude
No dia seguinte ao júri, em atuação na Vara da Infância e Juventude, o juiz Felipe Levi Jales Soares determinou aplicação de medidas socioeducativas de internação, por prazo indeterminado, para as duas adolescentes envolvidas, por condutas análogas ao homicídio e ocultação de cadáver, consideradas atos infracionais, nos termos do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)