REDAÇÃO G5
O Ministério Público Estadual (MPGO) denunciou à Justiça que o prefeito de Cachoeira de Goiás (181 km de Goiânia), Geraldo Neto (PP), orientou uma nutricionista escolar a utilizar preparações que levam farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos, e evitar arroz que está com custo elevado.
As denúncias levaram o promotor Ricardo Lemos Guerra a investigar e confirmar os fatos. Segundo Guerra, estudantes matriculados regularmente na rede pública municipal não têm acesso à merenda escolar saudável e adequada, de forma contínua e ininterrupta. Os estudantes do Centro Educacional Municipal Gente Miúda estão recebendo como merenda bolachas e suco ou leite.
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Apesar disso, o prefeito quer torrar quase R$ 800 mil com shows no 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno.
Ao ser acionada, a Justiça determinou a suspensão dos contratos e pregões relacionados a contratações direcionadas aos festejos.
A festa está programada para acontecer entre os dias 24 de junho (esta sexta-feira) e 3 de julho, com entrada franca e apresentação de vários artistas. Os custos deverão ser pagos com recursos próprios.
O promotor ressalta que, embora a justificativa apresentada pelo prefeito para o corte na alimentação escolar seja a necessidade de contenção de gastos, o município de Cachoeira de Goiás se prepara para promover grande evento festivo.
A ação reforça ainda que pesquisas realizadas no Portal da Transparência do município apontaram que recentes contratações de servidores para a prestação de serviços não essenciais, bem como os contratos realizados com os cantores, não foram publicadas.
Para Ricardo Guerra, o valor a ser despendido é desarrazoado, desproporcional e injustificável, vez que o município está deixando de cumprir obrigações para a promoção de serviços essenciais, como é o caso do adequado fornecimento da alimentação escolar, relacionado ao direito fundamental social à educação.
Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra afirma que “o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações; todavia também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade”.
Assim, ela determinou ainda que o município se abstenha de realizar novas contratações de shows artísticos até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Outro lado
O G5News tenta desde a quinta-feira (23) contato com a Prefeitura de Cachoeira de Goiás em busca de uma resposta, mas até o momento nossas ligações não foram atendidas, nem retornadas.